Os esgotos da via pública escoam para as vivendas! > https://youtu.be/
Uma urbanização para moradias Unifamiliares cujo a sua construção fui
desviada
em confrontação com os regulamentos (RJUE) do ramo.
Projeto aprovado pela Câmara Municipal de Leiria
Um projeto que oferecia todas as regalias e conforto, que o cidadão procura,
- Uma avenida larga,
- Um passeio largo e afastado da facha de rodagem,
- Parques de estacionamento com vegetação,
- A 500m de distância, no conforto da Praia,
- A 500m de distância, protegido do Mar,
- Encanalisação do Saniamento e águas Pluviais.
Surgido após os trabalhos terem iniciado
No Ano 2004 após os trabalhos terem sido iniciados, o vizinho do lado nascente acusa judicialmente o projetista e a Câmara Municipal de Leiria, estarem a construir uma avenida em parte no terreno da Mata Nacional.
Para não haver atrasos na data prevista dos acabamentos da urbanização, assim como na da construção das moradias, a Câmara e o projetista decidiram enstreitecer a facha de rodagem de acordo com a queixa da Mata Nacional. Assim o vendedor dos lotes fica com o beneficio de > 800m² que não precisa de urbanizar, poupando > 112.000 Mil Euros, e a Câmara poupa as custas da canalização das águas Pluviais porque no espaço que não é urbanizado será então construída a vala para recolha dos esgotos da Via, servindo também de proteção do acesso florestal.
Apesar de haver lotes já vendidos na altura e já registados na Conservatória do Resisto Predial, estes os proprietários não tiveram qualquer informação deste acordo ou alteração da sua compra.
Regulamento Municipal do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Leiria
CAPÍTULO II, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
ARTIGO 5.
Direitos e deveres da entidade gestora, (Atual no Ano 2008)
a) assumir a responsabilidade da concepção, construção, exploração e conservação dos sistemas públicos de drenagem de águas residuais;"Ignorado" também no RGEU, Artigos n.º 53, 54 e 55.