- Ano 2014
- Vivenda 5
Inundações nas Moradias por manipulação dos ESGOTOS na Rua da Vala.
Inundação da cave com a água do escoamento da via pública.
relativamente ás transgreções já identificadas na construção do Loteamento n.º 15/2000, foi requerido no ano 2010 a construção do coletor para o desvio das água pluviais da "VIA PÙBLICA" pelo fato dos prejuízo causados nas habitações existentes neste Loteamento. Até hoje não foram tomadas quaisquer medidas de forma a melhorar a situação apresentada.
Atualmente a água na VALA em frente às moradias já ultrapassou o nível do pavimento da via pública. As CAVES das vivendas encontroa-se com 1,7m de águas nas suas redondezas. Esta irresponsabilidade causou no ano 2010 e continua a causar grandes prejuízos aos proprietários das moradias.
O PARECER de 02.06.2010 foi entregue á Câmara Municipal de Leirias onde claramente identificou a causa bem como os regulamentos que não foram respeitados na construção desta Urbanização. A Entidade responsável,
a Variadora (Departamento de Operações Urbanísticas de Leiria)
comunicou no dia 15.03.e31.05.2011 recusando assumir qualquer melhoramento da situação, ignorando assim o
1- Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RJEU)-(pdf)
Título III,
Capítulo 1: Salubridade dos Terrenos, Art.º 54.° e 55.°
2- Regulamento Municipal do Serviço de Drenagem-(pdf) de Águas Residuais do Concelho de Leiria
Capitulo II, Direitos e Obrigações,
Artigo 5.° Direitos e deveres da entidade gestora,
Constituem obrigações da entidade gestora;
a) b) c) f) i) o) p) q) u) v) e mais.
Tomaram conhecimento da citação:
28.02.2010, Câmara Municipal de Leiria,
23.04.2010, Apoio Administrativo, na repartição de Divisão de infra- estruturas Urbanas de Leiria,
23.04.2010, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Administração de Leiria,
10.05.2010, Ministério do Ordenamento do Território de Lisboa,
15.03.2011, Departamento de Operações Urbanísticas de Leiria,
17.02.2014, Divisão de Proteção Civil e Bombeiros de Leiria, assim como em muitas das correspondências referidas no site "http://www.cigano.eu".
O que resta mais acontecer para que a Câmara Municipal assuma a sua responsabilidade?
Se continuar a chover, será que o proprietário tenha de utilizar um BARCO para poder ir para sua casa?
Quem é que assume a responsabilidade e as custas dos prejuízos causados?





Vivenda n.° 5
em construção.